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Petição pública pelo direito à arquitectura

No âmbito do Dia Mundial da Arquitectura 2014 a Ordem dos Arquitectos lançou uma petição pública à Assembleia da República intitulada 'Pelo direito à arquitectura - Cidadãos contra as propostas de lei N.º 226 e N.º 227/XII'. 

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Extensão do prazo para submissão de resumos

Respondendo ao pedido de vários interessados, a Comissão Organizadora do Encontro 2014 decidiu
estender o prazo de submissão de resumos das comunicações a apresentar no Encontro anual até ao 
dia 30 de Setembro.  

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Encontro 2014. Editorial

A organização do território permanece um problema por resolver no nosso país. E em bom rigor não devia, desde há quase 40 anos. 

Com efeito, em 1976, a Constituição da República Portuguesa não só delimitava com clareza o território nacional, dizendo que Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, remetendo para a lei a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marítimos contíguos (artigo 5.º), como ia mais longe em termos de organização territorial.

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Encontro 2015. Editorial

Decorridos pouco mais de 15 anos sobre a sua aprovação, as primeiras bases da política de ordenamento do território e de urbanismo cederam lugar a uma nova Lei de Bases que acaba de cumprir o seu primeiro ano de vigência, período durante o qual entraram em vigor mais uma revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (alterado pela décima terceira vez) e um novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (que substitui um diploma alterado nove vezes).

Cumprida mais uma reforma, é desejável que o bloco legal usufrua de um período suficientemente longo de estabilidade, indispensável ao amadurecimento das novas soluções legais e à sua apreensão e aplicação uniformes por parte dos agentes públicos e privados.

A apreensão e aplicação uniforme deste novo quadro legal depende agora da promoção de um debate amplo, claro e (sobretudo) minucioso sobre o sentido e alcance dos novos regimes e das alterações introduzidas aos regimes anteriores. Os exemplos são numerosos: o novo regime de reclassificação do solo urbano; a aquisição gradual das faculdades urbanísticas; a reserva de solo e a aquisição de espaço público; a transferência de edificabilidade; a distinção entre programas e planos e a sua articulação com os instrumentos de ordenamento dos espaços marítimo e florestais; as normas provisórias; a suspensão de normas dos planos municipais por não adaptação a instrumento ou a regulamento superveniente; a comunicação prévia sem prazo; a legalização e a reposição da legalidade urbanística …

Será que os elementos do novo sistema legal foram consagrados em termos claros, suficientes e congruentes?A lei, como ponto de partida para o cumprimento do dever público de promoção de um correcto ordenamento do território e de um urbanismo de qualidade, não deve prestar-se a equívocos ou a dúvidas, sob pena de criação de entropias na Administração e de prejuízos para os cidadãos.

Uma outra perspectiva sob a qual o novo quadro legal deve ser observado é a dos regimes jurídicos conexos e complementares, como o Código das Expropriações, as leis do cadastro e do registo predial, ou os diplomas regulamentares. Que soluções queremos? De que soluções necessitamos? Uma menção especial deve ser reservada para o novo Código do Procedimento Administrativo, que estabelece soluções legais inovadoras que, sendo de aplicação genérica, poderão ter repercussões assinaláveis nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, como o auxílio administrativo, as conferências procedimentais, o regime de invalidade formal dos regulamentos, a reforma e a conversão de actos nulos e a possibilidade de revogação de actos administrativos com fundamento na alteração das circunstâncias de facto.

Em suma, o actual momento presta-se, com rara perfeição, à prossecução de uma das principais atribuições da Ad Urbem: promover o progresso dos conhecimentos teóricos e práticos nos domínios do direito do urbanismo e da construção. É o que faremos, juntos, durante o Encontro que vamos realizar no próximo mês de Novembro.

Sejam bem-vindos ao Encontro Ad Urbem 2015.

Gonçalo Reino Pires
Comissário


Para descarregar: 
Folheto Informativo # 1 [ PDF  ]
Folheto Informativo # 2 [ PDF ]

Encontro 2018. Editorial

O processo de elaboração sistemática dos PROT, lançado em 2006-2007 e destinado a assegurar, com a aprovação do PNPOT, a concretização da superestrutura do nosso sistema de gestão territorial, estabelecendo, pela primeira vez na história do nosso ordenamento do território, um enquadramento estratégico explícito para o planeamento do uso do solo a cargo dos municípios, foi interrompido em 2011, com a chegada do XX Governo Constitucional, ficando por aprovar o PROT Norte e o PROT Centro. Esta situação mantém-se inalterada.

Em 2014-2015, o Governo procedeu a uma revisão do quadro legal e regulamentar da política de solos, ordenamento do território e urbanismo, no âmbito da qual os PROT e os PEOT foram redenominados de «programas», tendo sido simultaneamente estabelecido que a parte do conteúdo dispositivo dos PEOT diretamente aplicável aos particulares transitaria para os PDM.

Finalmente, concluída a avaliação do Programa de Ação do PNPOT, realizada entre 2012 e 2014, o XXI Governo Constitucional incumbiu a Direção-Geral do Território, em 2016, de promover os trabalhos necessários à alteração do PNPOT em vigor desde 2007. A discussão pública da proposta de alteração do PNPOT decorreu durante o 1º semestre de 2018, tendo o respetivo relatório de ponderação sido publicado em julho desse ano.

É neste quadro que a Ad Urbem considerou justificado e útil consagrar o seu Encontro anual de 2018 à realização de um ponto de situação e de um debate sobre os instrumentos de gestão territorial da responsabilidade do Estado, de forma a chamar a atenção dos decisores políticos e dos profissionais do ordenamento do território e do urbanismo para a importância que a concretização do nível estratégico e programático do nosso sistema de gestão territorial tem para o bom funcionamento.

Sejam bem-vindos ao Encontro Ad Urbem 2018.

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